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    Decreto 99.462 de 16 de Agosto de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de nºs 99.151 , 99.152 , 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990 , nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

    Art. 2º

    Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações apropriadas.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990 e retificado no DOU de 26.9.1990

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