Artigo 3º do Decreto nº 99.462 de 16 de Agosto de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
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