Artigo 4º do Decreto nº 99.462 de 16 de Agosto de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.