Artigo 1º do Decreto nº 99.462 de 16 de Agosto de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de nºs 99.151 , 99.152 , 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990 , nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.