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Artigo 1º do Decreto nº 99.462 de 16 de Agosto de 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

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Art. 1º

São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de nºs 99.151 , 99.152 , 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990 , nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.462 /1990