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Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os atos de:

I

promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e

I

promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 891, de 1993)

II

nomeação e exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990