Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os atos de:
I
promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e
I
promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 891, de 1993)
II
nomeação e exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990