Artigo 3º do Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.