Artigo 2º do Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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