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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 1º

É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os atos de:

I

promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e

I

promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 891, de 1993)

II

nomeação e exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.