Artigo 1º do Decreto nº 99.417 de 26 de Julho de 1990
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os atos de:
I
promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e
I
promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 891, de 1993)
II
nomeação e exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.