Decreto nº 99.400 de 18 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da reunião de instalação:

I

estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água; e

II

propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único

Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º

A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, das Unidades da Federação e da sociedade para a realização dos trabalhos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Francisco Rezek Alceni Guerra Eduardo de Freitas de Teixeira Antonio Cabrera Mano Filho Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990