Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 99.400 de 18 de Julho de 1990
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da reunião de instalação:
I
estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água; e
II
propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.