Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.400 de 18 de Julho de 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra­Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único

Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.