Artigo 2º do Decreto nº 99.400 de 18 de Julho de 1990
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da InfraEstrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Parágrafo único
Os representantes serão designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias, contados da publicação deste Decreto.