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Artigo 3º do Decreto nº 99.400 de 18 de Julho de 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 3º

A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, das Unidades da Federação e da sociedade para a realização dos trabalhos.