Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letras a e b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa do mês de março de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1990

Anexo

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