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Artigo 3º do Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa do mês de março de 1990.