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Artigo 1º do Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.