Artigo 5º do Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.