JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.294 /1990