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Artigo 2º do Decreto nº 99.294 de 8 de Junho de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.