Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.

§ 1º

As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.

§ 2º

Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.

Art. 2º

Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Parágrafo único

Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5º do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .

Art. 3º

É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, III, a, do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990