Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5º do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .
É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, III, a, do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990