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Decreto 99.288 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1º
As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2º
Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Art. 2º
Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo único
Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5º do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .
Art. 3º
É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, III, a, do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990