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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.

§ 1º

As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.

§ 2º

Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.

Art. 1º, §2º do Decreto 99.288 /1990