Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990
Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1º
As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2º
Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.