Artigo 5º do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990
Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, III, a, do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .