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Artigo 2º do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

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Art. 2º

Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Parágrafo único

Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5º do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990 .