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Artigo 3º do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.