Artigo 3º do Decreto nº 99.288 de 6 de Junho de 1990
Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.