Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e III deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto e nos montantes especificados .

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º

Os valores constantes dos Anexos I e II referem­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990

Anexo

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