Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e III deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto e nos montantes especificados .
Art. 3º
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º
Os valores constantes dos Anexos I e II referemse ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990