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Decreto 99.287 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990