Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e III deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto e nos montantes especificados .
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Os valores constantes dos Anexos I e II referemse ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990