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Artigo 2º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto e nos montantes especificados .

Art. 2º do Decreto 99.287 /1990