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Artigo 3º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.