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Artigo 3º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.287 /1990