Artigo 5º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.