JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.287 /1990