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Artigo 4º do Decreto nº 99.287 de 6 de Junho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 4º

Os valores constantes dos Anexos I e II referem­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.