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Artigo 236, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 236

São órgãos específicos do Ministério da Ação Social:

I

o Conselho Nacional de Serviço Social;

II

a Secretaria Nacional de Habitação;

III

a Secretaria Nacional de Saneamento;

IV

a Secretaria Nacional de Promoção Social;

V

a Secretaria Especial de Defesa Civil;

VI

a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.