Artigo 237 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Ao Conselho Nacional de Serviço Social compete deliberar e definir normas para efeito de concessão de subvenções às entidades de natureza social e assistência bem assim averiguar e certificar a condição de entidade de fins filantrópicos.