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Artigo 237 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 237

Ao Conselho Nacional de Serviço Social compete deliberar e definir normas para efeito de concessão de subvenções às entidades de natureza social e assistência bem assim averiguar e certificar a condição de entidade de fins filantrópicos.

Art. 237 do Decreto 99.244 /1990