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Artigo 238 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 238

À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I

elaborar diretrizes para a Política Nacional de Habitação;

II

analisar e coordenar os programas e projetos habitacionais, avaliando seus resultados;

II

baixar as normas necessárias à execução da Política Nacional de Habitação.