Artigo 236 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 236
São órgãos específicos do Ministério da Ação Social:
I
o Conselho Nacional de Serviço Social;
II
a Secretaria Nacional de Habitação;
III
a Secretaria Nacional de Saneamento;
IV
a Secretaria Nacional de Promoção Social;
V
a Secretaria Especial de Defesa Civil;
VI
a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.