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    Decreto nº 99.236 de 4 de Maio de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República. '


    Art. 1º

    . São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.

    Art. 2º

    . Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

    Art. 3º

    . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M.Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990

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