Artigo 2º do Decreto nº 99.236 de 4 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.