Artigo 4º do Decreto nº 99.236 de 4 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
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