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Artigo 1º do Decreto nº 99.236 de 4 de Maio de 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

. São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.