Artigo 1º do Decreto nº 99.236 de 4 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.