Decreto nº 99.194 de 27 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
I
estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científicotecnológico;
II
propor medidas visando:
a
à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;
b
ao estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;
c
a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;
d
a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;
e
a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;
f
ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científicotecnológicos e industriais envolvidos; e
g
a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da InfraEstrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1990