Decreto nº 99.194 de 27 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científicotecnológico;
à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;
a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;
a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;
a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;
ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científicotecnológicos e industriais envolvidos; e
a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da InfraEstrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1990