Artigo 2º do Decreto nº 99.194 de 27 de Março de 1990
Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da InfraEstrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.