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Artigo 4º do Decreto nº 99.194 de 27 de Março de 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.194 de 27 de Março de 1990