Decreto de 26 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "b" e "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 549.024,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e vinte e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.930.498,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2003