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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 549.024,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e vinte e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.930.498,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.