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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.