Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 549.024,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e vinte e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.930.498,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.