Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 549.024,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e vinte e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.930.498,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.