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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.