Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.