Artigo 4º do Decreto de 26 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.479.522,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.