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  3. Decreto 99.171 de 13 de Março de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.171 de 13 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 3.338.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orcamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990