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Artigo 1º do Decreto nº 99.171 de 13 de Março de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 3.338.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.171 de 13 de Março de 1990