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Artigo 2º do Decreto nº 99.171 de 13 de Março de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orcamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.171 de 13 de Março de 1990