Artigo 2º do Decreto nº 99.171 de 13 de Março de 1990
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orcamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.