JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.171 de 13 de Março de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.171 de 13 de Março de 1990